Documentação para tirar o Passaporte no Brasil

Documentação para Passaporte Comum

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve atender às seguintes condições:

– ser BRASILEIRO;
– ter-se alistado eleitor, quando obrigatório;
– ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;
– se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;
– não ser procurado nem impedido de obter passaporte ou de sair do País pela Justiça.
– reunir os seguintes documentos ORIGINAIS (e, conforme a legislação pertinente, ainda poderão ser exigidos outros documentos no momento do atendimento, havendo fundadas razões):

(Obs.: Além de alguns documentos citados aqui, a expedição de passaporte para menor possui lista específicade documentos. Siga a leitura desta página, pois no tópico próprio relativo a menores, o link será citado novamente.)

1 – Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:

1.1 – Podem ser aceitos como documento de identidade:

– cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
– carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– passaporte brasileiro anterior (ainda que vencido);
– carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, ACOMPANHADA DE OUTRO DOCUMENTO ORIGINAL QUE COMPROVE LOCAL DE NASCIMENTO;
– carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.2 – ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome/sobrenome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, TODAS AS CERTIDÕES DE DIVÓRCIO e CASAMENTO com as devidas averbações/anotações atualizadas, para a comprovação de todos os nomes/sobrenomes anteriores, mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome/sobrenome atualizado. As certidões deverão ser apresentadas em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e todos nomes/sobrenomes não constem na última certidão de casamento, haverá necessidade de apresentação de TODAS AS CERTIDÕES DE CASAMENTO/DIVÓRCIO ANTERIORES, em ORIGINAL.

1.3 – A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO atualizada com a devida averbação expressa do(s) nome(s) anterior(es). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.

Observação: Caso a alteração de nome por decisão judicial seja decorrente de processo de mudança de sexo, reconhecimento de paternidade ou adoção, NÃO será exigida certidão com averbação da alteração, tendo em vista que esta averbação poderia demandar autorização judicial. Evita-se, assim, constrangimento desnecessário ao requerente. Nestes casos, ainda será necessária a comprovação do nome anterior, porém, ela poderá se dar pela apresentação de qualquer documento original que contenha o nome anterior ou, excepcionalmente, cópia autenticada da decisão que alterou o nome (este é um dos dois únicos casos de aceitação de cópia de documento no processo de emissão de passaporte – o outro está citado no tópico 1.6).

1.4 – O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado (com nome atual) ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

1.5 – Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém foto ou assinatura.

1.6 – O maior nascido no estrangeiro deverá apresentar CÓPIA AUTENTICADA DA SENTENÇA DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE ou certidão ORIGINAL do registro da opção de nacionalidade no Registro Civil de Pessoas Naturais. Caso se enquadre em uma das situações abaixo, deverá apresentar CERTIDÃO DE NASCIMENTO (ou traslado) LAVRADA EM TERRITÓRIO NACIONAL:

      • ter nascido de pai ou mãe brasileira que estava a serviço do Brasil;
      • ter sido registrado em repartição consular brasileira;
      • ter nascido entre 07/06/1994 e 21/09/2007, registrado nos termos do Art. 95 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 21 de setembro de 2007.

 

2 – Certifique-se de que sua situação eleitoral se encontra regular e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base TSE. A consulta à sua situação eleitoral será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido título de eleitor e comprovantes de votação/justificativa/pagamento de multa da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes ou do título, poderá ser apresentada certidão de quitação eleitoral – obtida no site do TSE. Caso não consiga obter sua certidão no site, procure o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, antes de iniciar a solicitação do passaporte, portando sua documentação pessoal e relativa ao serviço eleitoral.

2.1 – Cerca de 6 (seis) meses antes de toda eleição, o Tribunal Eleitoral suspende os serviços de regularização, entrando no chamado “interstício eleitoral“. Esteja atento à sua situação eleitoral, pois mesmo sendo impossível regularizar sua situação nesse período, só é permitida a emissão de passaporte para quem cumprir o que foi citado no tópico 2 acima.

2.2 – Caso possua “Certidão de Isenção Eleitoral” ou tenha completado 18 anos durante o “interstício eleitoral“, você não será obrigado a apresentar título.

2.3 – Se não houve eleição entre o seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensada a apresentação de comprovante de votação, bastando o título de eleitor ou a declaração de alistamento da justiça eleitoral.

2.4 – Requerentes que tinham mais de 70 anos na última eleição estão dispensados de apresentarem título eleitoral, comprovantes ou qualquer tipo de certidão eleitoral.

2.5 – Caso a situação eleitoral do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.

3 – Requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos devem certificar-se de que se encontram regular com o serviço militar obrigatório e de que não há pendências ou erro de digitação em seus dados cadastrados na base SERMIL (Serviço Militar). A consulta à sua situação junto ao serviço militar obrigatório será feita no momento do atendimento. Contudo, caso a situação se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro, poderá ser exigido documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório. O documento deve ser um dos relacionados no artigo 209 do Regulamento do Serviço Militar (Decreto Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) e deve se encontrar em situação regular (carimbos atualizados, fotografia original chancelada, dentro do período de validade – se for o caso, etc).

3.1 – A mera consulta à página do SERMIL, qualquer que seja o resultado, não servirá como comprovação de que o cidadão se encontra em dia com o serviço militar, sendo apenas uma fonte de referência.

3.2 – Caso a situação junto ao serviço militar obrigatório do requerente se encontre irregular ou haja divergência que impeça a localização do cadastro no momento do atendimento, e não seja apresentada documentação que comprove a regularidade, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.

4 – Certificado de Naturalização original, para os Naturalizados, ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública que possua o número da portaria ministerial de naturalização respectiva.

5 – Passaporte anterior válido – A orientação geral é que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA.

5.1 – Caso seu passaporte anterior VÁLIDO tenha sido ROUBADO (quando há o emprego de grave ameça ou violência contra a vítima), providencie um Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, com expressa tipificação do crime (Art. 157 do CP). Dessa forma, não será cobrada taxa majorada pela não apresentação de passaporte anterior roubado.

5.2 – Caso seu passaporte anterior VÁLIDO não seja apresentado por qualquer outro motivo que não seja roubo (extravio, furto etc), preencha a “Comunicação de ocorrência com Documento de Viagem“. Nestes casos, em cumprimento à legislação pertinente (Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ, alterada pela Portaria 927/2015-MJ), será cobrada uma taxa majorada.

5.2 – Caso seu passaporte anterior já esteja vencido, independente do motivo da não apresentação, não será cobrada taxa majorada nem será necessário preencher a comunicação de ocorrência.

5.3 – O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.

6 – CPF

6.1 – para maiores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF;

6.2 – para menores de 18 anos: obrigatória a comprovação do CPF de um genitor ou do responsável legal, e opcional a comprovação do CPF do menor (não é necessário que o menor tenha CPF) ;

6.3 – a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

7 – Indígenas deverão apresentar:

7.1 – Carteira de identidade do indígena ou declaração emitida pela FUNAI/MJ (caso não possua nenhum dos documentos de identificação elencados no tópico 1.1).

7.2 – Caso o indígena ainda esteja na condição de “não integrado”, deverá ser assistido por representante da FUNAI/MJ devidamente autorizado, salvo se apresentar autorização judicial liberando-o do regime tutelar previsto na Lei no 6.001/73.

8 – Se o requerente for menor de 18 anos, deverá ser apresentada AUTORIZAÇÃO PRÓPRIAClique aqui para obter mais informações.

8.1 – A criança menor de 12 anos pode apresentar a CERTIDÃO DE NASCIMENTO em substituição ao documento de identidade (relacionado no tópico 1.1). A certidão deverá ser apresentada em via original, pois cópias, mesmo que autenticadas, não são aceitas, em respeito à legislação pertinente.

8.2 – Criança menor de 3 anos de idade, deverá apresentar 1 (uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.

8.3 – O menor nascido no estrangeiro deverá apresentar, além dos outros documentos obrigatórios, CERTIDÃO DE NASCIMENTO (ou traslado) LAVRADA EM TERRITÓRIO NACIONAL. Certidões de nascimento emitidas fora do país não tem validade no Brasil. Elas devem ser registradas em repartição consular brasileira no exterior e, em território brasileiro, trasladadas em cartório de registro civil do 1º ofício da comarca judiciária respectiva.

8.4 – No caso de revogação expressa de autorização de viagem incluída no passaporte, por um dos genitores, o passaporte será cancelado, podendo ser recolhido por questões de segurança.

9 – Certifique-se de que o pagamento da GRU foi realmente efetuado e não apenas o “agendamento de pagamento”. Certifique-se também de que o valor foi pago corretamente, inclusive em centavos. A consulta ao pagamento será feita automaticamente no momento do atendimento. Contudo, caso o pagamento não seja detectado pelo sistema, poderá ser solicitado o comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.

9.1 – O boleto (GRU) será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso.

9.2 – Caso o pagamento não seja detectado ou seja detectado em valor inferior ao devido e não seja apresentado o comprovante original de pagamento, o atendimento não será realizado, sendo necessário novo agendamento. Portanto, esteja atento a estas instruções para que o tempo de disponibilização do seu passaporte não seja prejudicado.

 

Chegou até aqui?

Somente atendendo todas as condições acima especificadas e certificando-se de que possui a documentação que será necessária, deve-se preencher o formulário eletrônico de solicitação de passaporte. Após o pagamento da GRU que será gerada ao fim desta solicitação, deve-se aguardar o prazo de compensação bancária, e só então será possível o agendamento eletrônico do atendimento presencial. No dia e horário agendado, o requerente deverá apresentar-se ao posto de atendimento escolhido portando todos os documentos ORIGINAIS pertinentes.

(material original do site da PF em:
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-passaporte-comum)

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